Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.180, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Indefere a prorrogação por 12 (doze) meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia, com sede em Santa Adélia (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 459/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035167/2013-45/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.002628/2005-91, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT nº 3.8 e dos incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Fica indeferido a prorrogação por 12 (doze) meses, o CEBAS, da entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia, CNPJ nº 49.021.348/0001-54, CNES nº 2079550, com sede em Santa Adélia(SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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