Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Indefere a prorrogação por (12) doze meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade Frei Clemente, com sede em Soledade (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 465/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.068606/2013-04/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000790/2006-56, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art. 41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT nº 19.5.1.1 e dos incisos I, II, III, do art. 4º e § 2º do art. 5º, todos do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Fica indeferido a prorrogação por 12 (doze) meses, o CEBAS, da entidade Hospital de Caridade Frei Clemente, CNPJ nº 97.503.676/0001-30, CNES nº 2246961, com sede em Soledade (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.