Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.195, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 13 BA 03
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Português;
III - CGC: 15.166.416/0001-51;
IV - CNES: 0004251;
V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 11
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases;
III - CGC: 19.529.478/0001-31;
IV - CNES: 2098911;
V- endereço: Avenida Coronel Antônio Augusto, Nº. 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP: 36.772-000.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 02
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CGC: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 01
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência -
Hospital Português;
III - CGC: 15.166.416/0001-51;
IV - CNES: 0004251;
V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 13
II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 13 BA 03
II - responsável técnico: Mauricio Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594;
III - membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648;
IV - membro: Fábio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116;
V - membro: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, nefrologista, CRM 10749;
VI - membro: Margarida Maria Dantas Dutra, nefrologista, CRM 3604;
VII - membro: Evandro José Bulhões Mendonça, nefrologista, CRM 12275;
VIII - membro: Mauricio Urpia Monte, urologista, CRM 12323;
IX- membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186,
X - membro: Cássio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034;
XI - membro: Normamdo José Ferreira Monte, urologista, CRM 2187;
XII - membro: Eva Alves Miranda, nefrologista, CRM 3157.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 30
II - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853;
III - membro: Ormeu Lopes de Faria Filho, oftalmologista, CRM 20170.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 MG 10
II - responsável técnico: Dilourdes Éclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 36
II - responsável técnico: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516;
III - membro: Michele Hostalácio Duarte, nefrologista, CRM 28196;
IV - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193;
V - membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695;
VI - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 32117;
VII - membro: Mário Soto Júnior, urologista, CRM 22824;
VIII - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125;
IX- membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073,
X - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656;
XI - membro: Mário Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303;
XII - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985;
XIII - membro: Ektor Corrêa Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM 33067;
XIV - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272;
XV - membro: Fernando Antônio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 02 SP 14
II - responsável técnico: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
III - membro: Carlos Benedito Menezes Verona, urologista, CRM 24665;
IV - membro: Cleverson Luiz Rocha D'Avila, urologista, CRM 67617;
V - membro: Geovanne Furtado Souza, urologista, CRM 82206;
VI - membro: Horácio José Ramalho nefrologista, CRM 29176;
VII - membro: João Batista Barberato, nefrologista, CRM 22257;
VIII - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409;
IX- membro: Maria Cristina Sentine Salgueiro, nefrologista, CRM 35547,
X - membro: Wilson Makoto Yamazaki, nefrologista, CRM 56534.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 21 11 DF 08
II - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597;
III - membro: Cláudia Pereira Faria, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9743;
IV - membro: Laura Ferreira de Mesquita Ferraz Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15747;
V - membro: Lysbeth Lopes Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15020;
VI - membro: Tokude Maezoe, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8523.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 21 01 RS 07
II - responsável técnico: Laura Maria Fogliatto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079;
III - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834;
IV - membro: Dário Eduardo de Lima Brum, hemoterapeuta, CRM 15024;
V - membro: Caroline Pellicioli Brum, hematologista, CRM 26244;
VI - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista pediátrico, CRM 28605;
VII - membro: Fernanda Fetter Scherer, oncologista pediátrica, CRM 26187;
VIII - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071;
VIX - membro: Mariana Bohns Michalowski, oncologista pediátrica, CRM 24518;
X - membro: Paula Tabbal da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29961;
XI - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31503.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do Artigo 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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