Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 13 BA 03 II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Português; III - CGC: 15.166.416/0001-51; IV - CNES: 0004251; V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 11 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases; III - CGC: 19.529.478/0001-31; IV - CNES: 2098911; V- endereço: Avenida Coronel Antônio Augusto, Nº. 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP: 36.772-000. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 02 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CGC: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 01 II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Português; III - CGC: 15.166.416/0001-51; IV - CNES: 0004251; V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 13 II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 13 BA 03 II - responsável técnico: Mauricio Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594; III - membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648; IV - membro: Fábio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116; V - membro: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, nefrologista, CRM 10749; VI - membro: Margarida Maria Dantas Dutra, nefrologista, CRM 3604; VII - membro: Evandro José Bulhões Mendonça, nefrologista, CRM 12275; VIII - membro: Mauricio Urpia Monte, urologista, CRM 12323; IX- membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186, X - membro: Cássio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034; XI - membro: Normamdo José Ferreira Monte, urologista, CRM 2187; XII - membro: Eva Alves Miranda, nefrologista, CRM 3157. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 30 II - responsável técnico: Marcelo de Sousa Bogado, oftalmologista, CRM 25853; III - membro: Ormeu Lopes de Faria Filho, oftalmologista, CRM 20170. |
I - Nº do SNT 1 11 08 MG 10 II - responsável técnico: Dilourdes Éclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 36 II - responsável técnico: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516; III - membro: Michele Hostalácio Duarte, nefrologista, CRM 28196; IV - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193; V - membro: Daniel Xavier Lima, urologista, CRM 33695; VI - membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 32117; VII - membro: Mário Soto Júnior, urologista, CRM 22824; VIII - membro: Paulo Cesar Viegas Martins, urologista, CRM 26125; IX- membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073, X - membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656; XI - membro: Mário Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303; XII - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985; XIII - membro: Ektor Corrêa Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM 33067; XIV - membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272; XV - membro: Fernando Antônio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 14 II - responsável técnico: Mário Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821; III - membro: Carlos Benedito Menezes Verona, urologista, CRM 24665; IV - membro: Cleverson Luiz Rocha D'Avila, urologista, CRM 67617; V - membro: Geovanne Furtado Souza, urologista, CRM 82206; VI - membro: Horácio José Ramalho nefrologista, CRM 29176; VII - membro: João Batista Barberato, nefrologista, CRM 22257; VIII - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409; IX- membro: Maria Cristina Sentine Salgueiro, nefrologista, CRM 35547, X - membro: Wilson Makoto Yamazaki, nefrologista, CRM 56534. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 21 11 DF 08 II - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597; III - membro: Cláudia Pereira Faria, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9743; IV - membro: Laura Ferreira de Mesquita Ferraz Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15747; V - membro: Lysbeth Lopes Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15020; VI - membro: Tokude Maezoe, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8523. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 21 01 RS 07 II - responsável técnico: Laura Maria Fogliatto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079; III - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834; IV - membro: Dário Eduardo de Lima Brum, hemoterapeuta, CRM 15024; V - membro: Caroline Pellicioli Brum, hematologista, CRM 26244; VI - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista pediátrico, CRM 28605; VII - membro: Fernanda Fetter Scherer, oncologista pediátrica, CRM 26187; VIII - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071; VIX - membro: Mariana Bohns Michalowski, oncologista pediátrica, CRM 24518; X - membro: Paula Tabbal da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29961; XI - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31503. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do Artigo 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.