Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Hospitalares de Referência para realizarem os procedimentos
específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de
dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro
de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para
atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui
incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce
dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art.
9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de
Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a Portaria nº 1600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política
Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente
hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de
habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação 0636
- Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com
necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na
Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência, para atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas, descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde (SUS):
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2013