Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede do sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas, e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado e Municípios de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Área Técnica de Saúde Mental (DAET/Mental/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento, a seguir relacionada, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especifi-cação do Plano Interno | CNES CAPS referência | CGC/CNPJ | Código | Município | IBGE | Gestão do municipio | Gestão do serviço |
MG | UA i | RSM-Crack | 6036155 | 15.462.027/000173 | 82.28 | Janaúba | 35100 | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.