Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital da Bahia, com sede em Salvador na Bahia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/BA nº130/2013, de 7 de maio de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital da Bahia/Salvador/BA | 3827992 | 05.469.172/0001-22 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.