Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Instituto Brandão de Reabilitação, com sede em Vitória da Conquista (BA) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução da CIB nº 078/2013 de 02 de abril de 2013, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003 e 105/004:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
13284872/0001-70 | 2488892 | IBR Hospital - Instituto Brandão de Reabilitação |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o documento anexado ao Ofício nº 1045/2013/GASEC, de 19 de junho de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.