Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Geral Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede em Caxias do Sul, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas Portarias das respectivasáreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/ SAS/MS) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação, pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 326/CIB, de 31 de julho de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Geral Fundação Universidade de Caxiasdo Sul/RS | 2223538 | 88.648.761/0018-43 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro, gerado por esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.