Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital São José/Hospital São José /Aracajú - SE para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contraindicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 968/GM/MS, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Sergipe e a Deliberação CIE/SE nº 242/2012, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, serviço 107, código 005:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
13.016.621/0001-05 | 0002275 | Hospital São Jose / Hospital São Jose/Aracajú - SE. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.