Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a deliberação CIB nº 39/2013, de 23 de setembro de 2013, retificada no DOE de 25 de setembro de 2013, que aprova o respectivo descredenciamento/habilitação de leitos de UTI Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
61.599.908/0001-58 CNES: 2080575 |
Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo/SP | |
26.02 Neonatal | 07 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
61.599.908/0031-73 CNES: 6984649 | Hospital Santo Antônio - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo/SP | |
26.10 Neonatal | 06 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.