Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.214, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Exclui e habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a deliberação CIB nº 39/2013, de 23 de setembro de 2013, retificada no DOE de 25 de setembro de 2013, que aprova o respectivo descredenciamento/habilitação de leitos de UTI Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
61.599.908/0001-58
CNES: 2080575
Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo/SP
26.02 Neonatal 07

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
61.599.908/0031-73 CNES: 6984649 Hospital Santo Antônio - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo/SP
26.10 Neonatal 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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