Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.220, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 2.226, de 11 de março de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital Universitário Oswaldo Cruz 0000477 11 . 0 2 2 . 5 9 7 / 0 0 1 3 - 2 5 155/001; 155/002.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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