Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.222, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como Amigo da Criança.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 80/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2011, estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização
Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, objeto do Ofício nº 3.332/13/SESAU/AL, de 8 de agosto de 2013; e

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC Razão Social Nome Fantasia Municipio UF
6303153 12307187/0001-50 Santa Casa de Misericórdia de Maceió Hospital Nos-sa Senhora da Guia Maceió AL

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência novembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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