Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 80/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2011, estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização
Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, objeto do Ofício nº 3.332/13/SESAU/AL, de 8 de agosto de 2013; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Nome Fantasia | Municipio | UF |
6303153 | 12307187/0001-50 | Santa Casa de Misericórdia de Maceió | Hospital Nos-sa Senhora da Guia | Maceió | AL |
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.