Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Serviço de Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo por meio de Pactuação na CIB/SP nº 55 - DOE de 23 de março de 2013 - Seção 1 -p.62; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática -Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, da Secretaria de Atenção à Saúde -Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
46374500001328 | 2790610 | Hospital Geral Prefeito Miguel Martin Gualda de Promissao/ Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.