Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 2020, de 14 de outubro de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
| IBGE | Município/Estado | Valor alterado mensal R$ |
| 290460 | Brumado | 19.439,82 |
| 291360 | Ilhéus | (84.178,57) |
| 291800 | Jequié | 2.139,47 |
| 291840 | Juazeiro | 8.883,64 |
| 292400 | Paulo Afonso | 43.334,78 |
| 292740 | Salvador | (25.744,08) |
| 292870 | Santo Antônio de Jesus | (12.122,47) |
| 293010 | Senhor do Bonfim | (10.479,73) |
| 293050 | Serrinha | ( 11 . 9 8 1 , 6 2 ) |
| 293330 | Vitória da Conquista | 59.009,73 |
| Total Gestão Municipal | ( 11 . 6 9 9 , 0 3 ) | |
| 290000 | Gestão Estadual | 11 . 6 9 9 , 0 3 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.