Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros das equipes de transplantes habilitadas pelas Portarias nº 275/SAS/MS, de 30 de março de 2012 e nº 597/SAS/MS, de 5 de junho de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 275/SAS/MS, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da união (DOU) nº 64, de 2 de abril de 2012, Seção 1, página 48, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 12 MG 07:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 07 |
II - membro: Victor Ferreira Masson, oftalmologista, CRM 48059. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 597/SAS/MS, de 5 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 107, de 6 de junho de 2013, Seção 1, página 76, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 01 09 SP 20:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20 |
II - membro: Leon Gilson Alvim Soares Júnior, nefrologista, CRM
84670; III - membro: Adrian Frederico Vilela de Varela, nefrologista, CRM 113343; IV - membro: Célia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM 85750. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.