Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Recadastra o Laboratório de Imunogenética do Centro de Pesquisas em Doenças Hepato Renais do Ceará para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea -05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII, o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);
Considerando a Portaria nº 1.159/SAS/MS, de 21 de outubro de 2013, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º, que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela Coordenação-Geral de Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAE/SAS/MS) deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado do Ceará, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos
CEARÁ
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Imunogenética do Centro de Pesquisas em Doenças HepatoRenais do Ceará | CGC: 05.312.376/0001-55CNES: 2785870 |
Art. 2º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.