Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização para retirada e transplante a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 03 13 BA 04 II - denominação: Hospital Ana Nery; III - CGC: 02.466.144/0001-63; IV - CNES: 0003875; V- endereço: Rua Saldanha Marinho, S/Nº. Bairro: Caixa D'Água,Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 13 PE 01 II - denominação: Instituto de Olhos de Caruaru; III - CGC: 02.429.667/0001-30; IV - CNES: 3718514; V- endereço: Rua Walfrido Nunes, Nº. 303, Bairro: Mauricio deNassau, Caruaru/PE, CEP: 55.012-120. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05 II -denominação: Hospital Bruno Born de Lajeado/Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado; III - CGC: 91.162.511/0001-65; IV - CNES: 2252287; V- endereço: Avenida Benjamin Constant, Nº. 881, Bairro: Centro,Lajeado/RS, CEP: 95.900-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 10 II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André; III - CGC: 46.374.500/0144-97; IV - CNES: 2080273; V- endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, Nº. 321, Bairro: Paraíso,Santo Andre/SP, CEP: 09.190-615. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 16 II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca; III - CGC: 47.969.134/0001-89; IV - CNES: 2705982; V-endereço: Praça Dom Pedro II, Nº. 1826, Bairro: Centro, Fran-ca/SP, CEP: 14.400-430. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 51 II - denominação: L. Kazuo Kashiwabuchi SC Ltda; III - CGC: 59.567.552/0001-29; IV - CNES: 3157466; V- endereço: Rua Independência, Nº. 3358, Bairro: Centro, São Josédo Rio Preto/SP, CEP: 15.010-110. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 06 II - denominação: Clínica de Olhos de Caruaru; III - CGC: 04.482.140/0001-02; IV - CNES: 3719278; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 702, Bairro: Mauricio de Nassau, Caruaru/PE, CEP: 55.014-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 41 05 DF 05 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CGC: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro:Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CGC: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro:Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 01 01 ES 01 II - denominação: Hospital Meridional S.A; III - CGC: 00.625.711/0001-51; IV - CNES: 2494450; V- endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Trevo de AltoLage, Cariacica/ES, CEP: 29.146-580. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 31 11 ES 02 II - denominação: Hospital Meridional S.A; III - CGC: 00.625.711/0001-51; IV - CNES: 2494450; V- endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Trevo de AltoLage, Cariacica/ES, CEP: 29.146-580. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
I - Nº do SNT 1 03 13 BA 04
III - membro: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM15934; IV membro: André Rodrigues Duraes, cardiologista, CRM15687; V -membro: Rafaela Olímpio Ribeiro, anestesiologista, CRM 18977; VI - membro: Tomaz Gonzales Passos Estrela, anestesiologista, CRM 17784. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 13 PE 01 II -responsável técnico: Francisco Tocantins Lobato Junior, oftal-mologista, CRM 9346. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 42 II -responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823; III - membro: Jessé Haroldo de Nigro Corpa, oftalmologista, CRM 11 3 2 4 4 . |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 41 II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398; III - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661; IV -membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 21 II - responsável técnico: Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM 13253; III - membro: Luiz Paulo Ely, anestesiologista, CRM 11795; IV -membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441; V - membro: Tiago Lansine, oftalmologista, CRM 29066. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 68 III - membro: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 43 III -membro: Heryberto da Silva Alvim, oftalmologista, CRM11 0 7 0 6 ; IV -membro: Mônica da Silva Dutra Sousa, oftalmologista, CRM55495; V - membro: Cláudia Martinelli, oftalmologista, CRM 89084. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47 II - responsável técnico: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 29 II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM94207. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 127 II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 23473; III -membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 04 MG 05 II - responsável técnico: Patrícia Dias Fernandes, oftalmologista,CRM 29459. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 13 09 RS 02 II - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 20967; III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919; IV - membro: Rafael Netto, cirurgião plástico, CRM 28999. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 41 05 DF 09 II -responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789; III - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 16098; IV -membro: Elson Borges Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 12063; V - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610; VI -membro: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 19776; VII -membro: Renato Bueno Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 14748; VIII - membro: Núbia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 01 00 ES 02 II - responsável técnico: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista,
CRM 1107; V - membro: Fábio Auriemma, nefrologista, CRM 3730; |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 31 11 ES 06 II - responsável técnico: Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião
do aparelho digestivo, CRM 6993; IV - membro: Tárcio de Oliveira Correia, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 6298; |
Art. 15 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.