Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.246, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Concede autorização para retirada e transplante a estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 03 13 BA 04
II - denominação: Hospital Ana Nery;
III - CGC: 02.466.144/0001-63;
IV - CNES: 0003875;
V- endereço: Rua Saldanha Marinho, S/Nº. Bairro: Caixa D'Água,Salvador/BA, CEP: 40.320-010.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 13 PE 01
II - denominação: Instituto de Olhos de Caruaru;
III - CGC: 02.429.667/0001-30;
IV - CNES: 3718514;
V- endereço: Rua Walfrido Nunes, Nº. 303, Bairro: Mauricio deNassau, Caruaru/PE, CEP: 55.012-120.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05
II -denominação: Hospital Bruno Born de Lajeado/Sociedade Beneficência
e Caridade de Lajeado;
III - CGC: 91.162.511/0001-65;
IV - CNES: 2252287;
V- endereço: Avenida Benjamin Constant, Nº. 881, Bairro: Centro,Lajeado/RS, CEP: 95.900-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 10
II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André;
III - CGC: 46.374.500/0144-97;
IV - CNES: 2080273;
V- endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, Nº. 321, Bairro: Paraíso,Santo Andre/SP, CEP: 09.190-615.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 16
II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca;
III - CGC: 47.969.134/0001-89;
IV - CNES: 2705982;
V-endereço: Praça Dom Pedro II, Nº. 1826, Bairro: Centro, Fran-ca/SP, CEP: 14.400-430.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 51
II - denominação: L. Kazuo Kashiwabuchi SC Ltda;
III - CGC: 59.567.552/0001-29;
IV - CNES: 3157466;
V- endereço: Rua Independência, Nº. 3358, Bairro: Centro, São Josédo Rio Preto/SP, CEP: 15.010-110.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 06
II - denominação: Clínica de Olhos de Caruaru;
III - CGC: 04.482.140/0001-02;
IV - CNES: 3719278;
V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 702, Bairro: Mauricio
de Nassau, Caruaru/PE, CEP: 55.014-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 41 05 DF 05
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CGC: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro:Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 09
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CGC: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro:Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 01 01 ES 01
II - denominação: Hospital Meridional S.A;
III - CGC: 00.625.711/0001-51;
IV - CNES: 2494450;
V- endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Trevo de AltoLage, Cariacica/ES, CEP: 29.146-580.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 31 11 ES 02
II - denominação: Hospital Meridional S.A;
III - CGC: 00.625.711/0001-51;
IV - CNES: 2494450;
V- endereço: Rua São João Batista, Nº 200, Bairro: Trevo de AltoLage, Cariacica/ES, CEP: 29.146-580.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

I - Nº do SNT 1 03 13 BA 04


II -responsável técnico: Sidnei Pacciulli Nardeli, cirurgião cardiovascular,
CRM 10337;

III - membro: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM15934;

IV membro: André Rodrigues Duraes, cardiologista, CRM15687;

V -membro: Rafaela Olímpio Ribeiro, anestesiologista, CRM 18977;

VI - membro: Tomaz Gonzales Passos Estrela, anestesiologista, CRM 17784.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

 

I - Nº do SNT 1 11 13 PE 01 II -responsável técnico: Francisco Tocantins Lobato Junior, oftal-mologista, CRM 9346.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 42
II -responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823;
III - membro: Jessé Haroldo de Nigro Corpa, oftalmologista, CRM 11 3 2 4 4 .

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 41
II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398;
III - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661;
IV -membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 21
II - responsável técnico: Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM 13253;
III - membro: Luiz Paulo Ely, anestesiologista, CRM 11795;
IV -membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441;
V - membro: Tiago Lansine, oftalmologista, CRM 29066.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 68
II -responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista,CRM 54840;

III - membro: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 41549.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 43
II -responsável técnico: Paulo de Tarso da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 88158;

III -membro: Heryberto da Silva Alvim, oftalmologista, CRM11 0 7 0 6 ;

IV -membro: Mônica da Silva Dutra Sousa, oftalmologista, CRM55495;

V - membro: Cláudia Martinelli, oftalmologista, CRM 89084.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47
II - responsável técnico: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 29
II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM94207.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 127
II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 23473;
III -membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 04 MG 05
II - responsável técnico: Patrícia Dias Fernandes, oftalmologista,CRM 29459.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 13 09 RS 02
II - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 20967;
III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919;
IV - membro: Rafael Netto, cirurgião plástico, CRM 28999.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:

VALVA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 41 05 DF 09

II -responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789;

III - membro: Bruno Sepulveda Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 16098;

IV -membro: Elson Borges Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 12063;

V - membro: Freddy Hernan Ponce Tirado, cirurgião cardiovascular, CRM 17610;

VI -membro: João Roberto Breda, cirurgião cardiovascular, CRM 19776;

VII -membro: Renato Bueno Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 14748;

VIII - membro: Núbia Welerson Vieira, cardiologista, CRM 13127.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 00 ES 02 II - responsável técnico: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista, CRM 1107;
III - membro: Élson Luiz Soriano, nefrologista, CRM 1971;
IV - membro: Nilson Mesquita Filho, nefrologista, CRM 2319;

V - membro: Fábio Auriemma, nefrologista, CRM 3730;
VI - membro: Vinicius Bortoloti Peterle, nefrologista, CRM 9273;
VII - membro: Leandro Correa Leal, urologista, CRM 6787;
VIII - membro: Wesley de Souza, urologista, CRM 6003;
IX- membro: Carlos Alberto Casa Grande, urologista, CRM 5656;
X - membro: Claudio Ferreira Borges, urologista, CRM 8248;
XI - membro: Vinicius Bona Gracelli, urologista, CRM 8869;
XII - membro: Gustavo Miranda Vieira, urologista, CRM 10140;
XIII - membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 31 11 ES 06 II - responsável técnico: Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6993;
III -membro: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista, CRM 1107;

IV - membro: Tárcio de Oliveira Correia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6298;
V - membro: Fábio Auriemma, nefrologista, CRM 3730;
VI - membro: Élson Luiz Soriano, nefrologista, CRM 1971;
VII - membro: Nilson Mesquita Filho, nefrologista, CRM 2319;
VIII - membro: Leandro Correa Leal, urologista, CRM 6787;
IX- membro: Wesley de Souza, urologista, CRM 6003;
X - membro: Gisele Dazzi Lorenzoni, endocrinologista, CRM 8137;
XI - membro: Pablo Braga Gusman, anestesiologista, CRM 9002.

Art. 15 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde