Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.248, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Julga improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em desfavor da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida, com sede em São Mateus (ES).

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando os arts. 2º, 44 e 45 da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Representações da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 827/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica julgado improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, autuada por meio do Processo Administrativo nº 25000.228650/2012-91, em desfavor da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 27.993.427/0001-94.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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