Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em desfavor da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida, com sede em São Mateus (ES).
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando os arts. 2º, 44 e 45 da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Representações da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 827/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica julgado improcedente a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, autuada por meio do Processo Administrativo nº 25000.228650/2012-91, em desfavor da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 27.993.427/0001-94.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.