Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.252, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e institui as Câmaras Técnicas Nacionais; e

Considerando a Portaria nº 291/SAS/MS, de 22 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), a Câmara Técnica Nacional de Transplantes de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo, resolve:

Art. 1º Fica redefinida a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo, constante do art. 2º da Portaria 291/SAS/MS, de 22 de junho de 2011, que terá a seguinte composição:

I - Titulares:

a) Eliana Régia Barbosa de Almeida;

b) Joel de Andrade;

c) Reginaldo Carlos Boni; e

d) João Luis Erbs.

II - Instituições:

a) Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) ou representante formalmente indicado;

b) Presidente da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ou representante formalmente indicado;

c) Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) ou representante formalmente indicado;

d) Coordenador da Central Nacional de Transplante (CNT) ou representante formalmente indicado;

e) Coordenador da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do Distrito Federal ou representante formalmente indicado; e

f) Coordenador da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) de São Paulo ou representante formalmente indicado.

III - Suplentes:

a) Cristiano Augusto Franke; e

b) Maurício Galvão Pereira.

Art. 2º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

§1º Nas ausências ou impedimentos legais, caberá ao Presidente das Instituições citadas no art. 1º, indicar novo representante.

§2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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