Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e exclui número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Universitário Univali Hospital Pequeno Anjo - Fundação Universidade Vale do Itajaí, com sede em Itajaí (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando o Ofício nº 011/2013/SES/SC, de 20 de junho de 2013, da Coordenação Estadual da Rede de Urgência e Emergência, de 20 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
84.307.974/0002-93 CNES: 2744937 | Hospital Universitário Univali Hospital Pequeno Anjo - Fundação Universidade Vale do Itajaí - Itajaí/SC | |
26.03 Pediátrico | 08 |
Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº Leitos |
84.307.974/0002-93 CNES: 2744937 | Hospital Universitário Univali Hospital Pequeno Anjo - Fundação Universidade Vale do Itajaí - Itajaí/SC | |
26.02 Neonatal | 02 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.