Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Municipal de Pirituba em Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita o ambulatório de Especialidades d ePirituba (NISA II) na Média Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (Deficiência/DAPES, SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital Municipal de Pirituba José Soares Hungria, CNES 2077450, em Diagnostico, Tratamento e Reabilitação Auditiva na Media Complexidade, Código 03.02;
Art. 2º Fica habilitado o Ambulatório de Especialidades de Pirituba - NISA II na Média Complexidade, a seguir relacionado, para realizar serviço de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, conforme quadro a seguir:
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação | Modalidades |
SP | São Paulo | 6670849 | Ambulatório de Especialidades de Pirituba - NISA II | 22.04 | Auditiva |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, já se encontra incorporado ao Teto Anual de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo (SP), conforme Ofício nº 244/2013, de 17 de julho de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.