Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Irmandade de Misericórdia de Jahú como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 para atendimento à Gestante de Alto Risco Tipo 2.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no Sistema de Cadastro Nacionla de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, publicado na Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013, e Deliberação da nº 46/2012/CIB/São Paulo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14), para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada:
Estado de São Paulo
Município | Jaú |
Unidade Hospitalar | Irmandade de Misericórdia de Jahú |
CNES | 2791722 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Leitos Obstétricos para Alto Risco | 07 |
Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas referidas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros, para a execução do disposto nesta Portaria, serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, e 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.