Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.271, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 565/2013/Gab, de 21 de outubro de 2013, e Resoluções nº 522/13, nº nº 527/13, nº 528/13, nº 529/13, nº 531/13, nº 532/13CIB/RS, todas de 14 de outubro de 2013, e nº 544/13, nº 551/13, nº 552/13, nº 553/13, de 17 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 2.248.559.420,27 (dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), a seguir distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde -FES 775.118.393,14 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.296.894.938,90 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 176.546.088,23 Anexo III

2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no valor de R$ 3.062.400,00 (três milhões, sessenta e dois mil e quatrocentos reais) e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), no valor de R$ 50.029.680,00 (cinquenta milhões, vinte e nove mil, seiscentos e oitenta reais).

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXOS

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