Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência desta Secretaria (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ/CNES | Hospital | Nº eitos |
35.501.733/0001-94 2399644 | Maternidade Cândida Vargas - Instituto Cândida Vargas - João Pessoa/PB | |
28.01 | 18 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
35.501.733/0001-94 2399644 | Maternidade Cândida Vargas - Instituto Cândida Vargas - João Pessoa/PB | |
28.02 | 18 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.