Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.273, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência desta Secretaria (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
35.501.733/0001-94 2399644 Maternidade Cândida Vargas - Instituto Cândida Vargas - João Pessoa/PB
26.02 neonatal 12

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
35.501.733/0001-94 2399644 Maternidade Cândida Vargas - Instituto Cândida Vargas - João Pessoa/PB
26.10 neonatal 12

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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