Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria 2.359/GM/MS de 15 de outubro de 2012, que aprova a Etapa I do PAR da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência desta Secretaria (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Maternidade Cândida Vargas -InstitutoCândida Vargas - João Pessoa/PB |
CNPJ | 35.501.733/0001-94 |
CNES | 2399644 |
Código | 28.03 - UCINCa |
Nº -leitos Rede Cegonha Normal (novos) | 06 |
Nº -leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 10 |
Total de leitos habilitados SUS | 16 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.