Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 08 RS 02 II - denominação: Hospital Saúde Ltda; III - CGC: 88.575.394/0001-57; IV - CNES: 2223597; V - endereço: Rua Vinte de Setembro, Nº 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 14 II - denominação: Fundação Pio XII Barretos; III - CGC: 49.150.352/0001-12; IV - CNES: 2090236; V - endereço: Dr. Paulo Prata, Barretos/SP, CEP: 14.784-400. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 05 II - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia; III - CGC: 25.648.387/0001-18; IV - CNES: 2146355; V - endereço: Avenida Pará, Nº 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-382. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 28 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CGC: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V - endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº 150, Bairro: Barão Geraldo, - Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17 II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade e Celso Pierro; III - CGC: 46.020.301/0002-69; IV - CNES: 2082128; V - endereço: Av. John Boyd Dunlop, S/Nº, Bairro: Jd. Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904. |
SANTA CATARINA
I - No do SNT: 2 01 09 SC 05 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CGC: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Av. Getúlio Vargas, No 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 08 II - denominação: Hospital do Trabalhador; III - CGC: 76.416.866/0008-16; IV - CNES: 0015369; V - endereço: Avenida República Argentina, Nº 4406, Bairro: Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 09 SP 61 II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista, CRM 54463. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08 II - responsável técnico: Marcelo Abbage, ortopedista, CRM 12839; III - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista, CRM 18866; IV -membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM M16134; V - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista e traumatologista, CRM 11307; VI - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e etraumatologista, CRM 13356; VII - membro: Ivan Cleverson Follmann, ortopedista, CRM 19293; VIII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista, CRM 15172; IX - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista, CRM 16898; X - membro: Javier Soler Graells, ortopedista, CRM 10849; XI - membro: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista, CRM 15346; XII - membro: Gisele Cristine Schelle, ortopedista, CRM 14810; XIII - membro: Weverley Rubele Valenza, ortopedista, CRM 16273; XIV - membro: Luiz Fernando Bonaroski, ortopedista, CRM 18913; XV - membro: Marcel Luiz Benato, ortopedista, CRM 18416; XVI - membro: Marcello Zaia de Oliveira, ortopedista, CRM 21121; XVII - membro: Tulio César de Barros, ortopedista, CRM 13912; XVIII - membro: Renato César Sahagoff Raad, ortopedista, CRM 15122; XIX - membro: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista, CRM 13354; XX - membro: Gabriel Paulo Skroch, ortopedista, CRM 4276; XXI - membro: Sergei Taggesell Fischer, ortopedista, CRM 11558; XXII - membro: Guilherme Ferreira Garcia Gonzales, ortopedista, CRM 21378; XXIII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista, CRM 13040; XXIV - membro: Jose Tarcio de Campos Filho, ortopedista, CRM 22006; XXV - membro: Leonardo Dau, ortopedista, CRM 18407; XXVI - membro: Wilson Carlos Sola Junior, ortopedista, CRM 20034. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CGC: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V- endereço: Av. Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 157 II - responsável técnico: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 08 RS 04 II - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610; III - membro: Paulo Roberto dos Santos, oftalmologista, CRM 5855; IV - membro: Dráusio dos Santos Machado, oftalmologista, CRM 7216; V - membro: Walter Turra Bocchese, oftalmologista, CRM 10972; VI - membro: Mauro Antonio Chies, oftalmologista, CRM 22334; VII - membro: Jose Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762; VIII - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345; IX - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408; X - membro: Diogo Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 30058. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 03 SP 15 II - responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista, CRM 56985; III - membro: George Mauricio Navarro Barros, hematologista, CRM 109620; IV - membro: Iara Zapparoli Gonçalves, hematologista, CRM 78990; V - membro: Nelson Siqueira de Castro, hematologista, CRM 66216; VI - membro: Gilberto de Freitas Colli, hematologista, CRM 46426. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 09 RS 03 II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; III - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752; IV - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; V - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; VI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253; VII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; VIII - membro: Claudio Augusto Marroni, gastroenterologista, CRM 3478; IX- membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista, CRM 3450; X - membro: Alfeu de Medeiros Fleck Junior, gastroenterologista, CRM 22460; XI - membro: Marcos Mucenic, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20968; XII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025; XIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005; XIV - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 11 SP 40 II - responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865; III - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; IV - membro: Ahmad Ali Abdouni, clínico e cirurgião cardiovascular, CRM 97947; V - membro: Bruno Biselli, clínico e cardiologista, CRM 131775; VI - membro: Alexander Alves da Silva, anestesiologista, CRM 96862; VII - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81585; VIII - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647; IX- membro: Mônica Samuel Ávila, clínico e cardiologista, CRM 121938; X - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005; XI - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291; XII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650; XIII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 09 SC 03 II - responsável técnico: Osmar Sergio Hausen, cirurgião geral, CRM 1882; III - membro: Anderson Ricardo Roman Gonçalves, nefrologista, CRM 5683; IV - membro: Helbert Nascimento Lima, nefrologista, CRM 10370; V - membro: Marcos Scheidemantel, nefrologista, CRM 3316; VI - membro: Rafael Pereira Hagemann, cirurgião vascular, CRM 9545. |
I - Nº do SNT 1 01 09 SC 02 II - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828; III - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252; IV - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027; V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738; VI - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294; VII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224; VIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126; IX - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297; X - membro: Jean Cristóvão Pereira Guteres, urologista, CRM 7924; XI - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423; XII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581; XIII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cigogna, nefrologista, CRM 8765; XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 31 09 SC 04 II - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828; III - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252; IV - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027; V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738; VI - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294; VII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224; VIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126; IX - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297; X - membro: Jean Cristóvão Pereira Guteres, urologista, CRM 7924; XI - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423; XII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581; XIII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cigogna, nefrologista, CRM 8765; XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611. |
Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.