Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 08 RS 02
II - denominação: Hospital Saúde Ltda;
III - CGC: 88.575.394/0001-57;
IV - CNES: 2223597;
V - endereço: Rua Vinte de Setembro, Nº 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 14
II - denominação: Fundação Pio XII Barretos;
III - CGC: 49.150.352/0001-12;
IV - CNES: 2090236;
V - endereço: Dr. Paulo Prata, Barretos/SP, CEP: 14.784-400.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 05
II - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia;
III - CGC: 25.648.387/0001-18;
IV - CNES: 2146355;
V - endereço: Avenida Pará, Nº 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-382.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 28
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;
III - CGC: 44.595.700/0001-41;
IV - CNES: 2079666;
V - endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº 150, Bairro: Barão Geraldo, - Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

 

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 17
II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade e Celso Pierro;
III - CGC: 46.020.301/0002-69;
IV - CNES: 2082128;
V - endereço: Av. John Boyd Dunlop, S/Nº, Bairro: Jd. Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904.

SANTA CATARINA

I - No do SNT: 2 01 09 SC 05
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CGC: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Av. Getúlio Vargas, No 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 08
II - denominação: Hospital do Trabalhador;
III - CGC: 76.416.866/0008-16;
IV - CNES: 0015369;
V - endereço: Avenida República Argentina, Nº 4406, Bairro: Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 09 SP 61
II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista, CRM 54463.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08
II - responsável técnico: Marcelo Abbage, ortopedista, CRM 12839;
III - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista, CRM 18866;
IV -membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM
M16134;
V - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista e traumatologista, CRM 11307;
VI - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e
etraumatologista, CRM 13356;
VII - membro: Ivan Cleverson Follmann, ortopedista, CRM 19293;
VIII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista, CRM 15172;
IX - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista, CRM 16898;
X - membro: Javier Soler Graells, ortopedista, CRM 10849;
XI - membro: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista, CRM 15346;
XII - membro: Gisele Cristine Schelle, ortopedista, CRM 14810;
XIII - membro: Weverley Rubele Valenza, ortopedista, CRM 16273;
XIV - membro: Luiz Fernando Bonaroski, ortopedista, CRM 18913;
XV - membro: Marcel Luiz Benato, ortopedista, CRM 18416;
XVI - membro: Marcello Zaia de Oliveira, ortopedista, CRM 21121;
XVII - membro: Tulio César de Barros, ortopedista, CRM 13912;
XVIII - membro: Renato César Sahagoff Raad, ortopedista, CRM 15122;
XIX - membro: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista, CRM 13354;
XX - membro: Gabriel Paulo Skroch, ortopedista, CRM 4276;
XXI - membro: Sergei Taggesell Fischer, ortopedista, CRM 11558;
XXII - membro: Guilherme Ferreira Garcia Gonzales, ortopedista, CRM 21378;
XXIII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista, CRM 13040;
XXIV - membro: Jose Tarcio de Campos Filho, ortopedista, CRM 22006;
XXV - membro: Leonardo Dau, ortopedista, CRM 18407;
XXVI - membro: Wilson Carlos Sola Junior, ortopedista, CRM 20034.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CGC: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V- endereço: Av. Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 157
II - responsável técnico: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 08 RS 04
II - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610;
III - membro: Paulo Roberto dos Santos, oftalmologista, CRM 5855;
IV - membro: Dráusio dos Santos Machado, oftalmologista, CRM 7216;
V - membro: Walter Turra Bocchese, oftalmologista, CRM 10972;
VI - membro: Mauro Antonio Chies, oftalmologista, CRM 22334;
VII - membro: Jose Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
VIII - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345;
IX - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408;
X - membro: Diogo Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 30058.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 03 SP 15
II - responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista, CRM 56985;
III - membro: George Mauricio Navarro Barros, hematologista, CRM 109620;
IV - membro: Iara Zapparoli Gonçalves, hematologista, CRM 78990;
V - membro: Nelson Siqueira de Castro, hematologista, CRM 66216;
VI - membro: Gilberto de Freitas Colli, hematologista, CRM 46426.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 09 RS 03
II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
III - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
IV - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
V - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
VI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
VII - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
VIII - membro: Claudio Augusto Marroni, gastroenterologista, CRM 3478;
IX- membro: Ajacio Bandeira de Mello Brandão, gastroenterologista, CRM 3450;
X - membro: Alfeu de Medeiros Fleck Junior, gastroenterologista, CRM 22460;
XI - membro: Marcos Mucenic, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20968;
XII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025;
XIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;
XIV - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:

VALVA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 11 SP 40
II - responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865;
III - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
IV - membro: Ahmad Ali Abdouni, clínico e cirurgião cardiovascular, CRM 97947;
V - membro: Bruno Biselli, clínico e cardiologista, CRM 131775;
VI - membro: Alexander Alves da Silva, anestesiologista, CRM 96862;
VII - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81585;
VIII - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647;
IX- membro: Mônica Samuel Ávila, clínico e cardiologista, CRM 121938;
X - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005;
XI - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291;
XII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XIII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 09 SC 03
II - responsável técnico: Osmar Sergio Hausen, cirurgião geral, CRM 1882;
III - membro: Anderson Ricardo Roman Gonçalves, nefrologista, CRM 5683;
IV - membro: Helbert Nascimento Lima, nefrologista, CRM 10370;
V - membro: Marcos Scheidemantel, nefrologista, CRM 3316;
VI - membro: Rafael Pereira Hagemann, cirurgião vascular, CRM 9545.

 

I - Nº do SNT 1 01 09 SC 02
II - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
III - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252;
IV - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027;
V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
VI - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294;
VII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
VIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126;
IX - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
X - membro: Jean Cristóvão Pereira Guteres, urologista, CRM 7924;
XI - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
XII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;
XIII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cigogna, nefrologista, CRM 8765;
XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 31 09 SC 04
II - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
III - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252;
IV - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027;
V - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
VI - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, nefrologista, CRM 16294;
VII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
VIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126;
IX - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
X - membro: Jean Cristóvão Pereira Guteres, urologista, CRM 7924;
XI - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
XII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;
XIII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cigogna, nefrologista, CRM 8765;
XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611.

Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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