Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Rio Negro (PR) para o Município de Mafra (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a Deliberação nº 288/CIB/PR, de 26 de agosto de 2013, e a Deliberação nº 460/CIB/SC, de 7 de outubro de 2013, que aprovam a transferência de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Rio Negro (PR) para o limite financeiro de Média e alta Complexidade (MAC) do Município de Mafra (SC), referente à Internação Hospitalar das Gestantes residentes no Município de Mafra (SC), resolve:
Art. 1º Ficam transferidos os recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Município de Rio Negro (PR) para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Mafra (SC), no montante anual de R$ 375.343,20 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos), con-forme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
410260 | Rio Negro/PR | Estadual | (375.343,20) |
421010 | Mafra/SC | Estadual | 375.343,20 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao atendimento de pacientes do Município de Rio Negro (PR), pelo Município de Mafra (SC), referente à Internação Hospitalar das Gestantes residentes em Mafra (SC).
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos de que tratam esta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.