Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 79/SAS/MS, de 4 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 25, de 5 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 45, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 00 RN 01:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 01 00 RN 01 II - membro: Felipe Leite Guedes, nefrologista, CRM 5867. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.