Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplantes a estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 01 PR 08 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná; III - CGC: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2384299; V- endereço: Rua General Carneiro, No- . 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 11 RJ 03 II - denominação: Unimed Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico; III - CGC: 35.917.970/0007-26; IV - CNES: 6635148; V - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, No- . 2490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 01 RJ 04 II - denominação: Instituto Nacional de Traumatologia - Ortopedia; III - CGC: 00.394.544/0212-63; IV - CNES: 2273276; V - endereço: Av. Brasil, No- . 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 11 RJ 07 II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; IV - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789; V - membro: Decio Lerner, hematologista, CRM 52539750; VI - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira Lima, hematologista, CRM 52516771; VII - membro: Rita de Cassia Barbosa da S. Tavares, hematologista, CRM 52596132. |
Art. 5º As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.