Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.289, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplantes a estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 01 PR 08
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná;
III - CGC: 75.095.679/0002-20;
IV - CNES: 2384299;
V- endereço: Rua General Carneiro, No- . 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 11 RJ 03
II - denominação: Unimed Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico;
III - CGC: 35.917.970/0007-26;
IV - CNES: 6635148;
V - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, No- . 2490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 12 01 RJ 04
II - denominação: Instituto Nacional de Traumatologia - Ortopedia;
III - CGC: 00.394.544/0212-63;
IV - CNES: 2273276;
V - endereço: Av. Brasil, No- . 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 11 RJ 07
II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098;
III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;
IV - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789;
V - membro: Decio Lerner, hematologista, CRM 52539750;
VI - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira Lima, hematologista, CRM 52516771;
VII - membro: Rita de Cassia Barbosa da S. Tavares, hematologista, CRM 52596132.

Art. 5º As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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