Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.290, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Indefere a prorrogação por 12 (doze) meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Social Rural de Colatina, com sede em Colatina (ES).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1.208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 425/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.064246/2013-63/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo nº 71010.001847/2005-53/CNAS/MDS, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT nº 19.5.4.1, do inciso I e parágrafoúnico do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da entidade Fundação Social Rural de Colatina, CNPJ nº 27.502.715/0001-07, CNES nº 2448521, com sede em Colatina (ES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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