Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 73/2007/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41 da MP nº 446/2008, à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipu, com sede em Ipu(CE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de
julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes
de Assistência Social (CEBAS);
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1.208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e
Considerando Parecer Técnico nº 488/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.070889/2013-46/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.000932/2006-85/CNAS/MDS, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 73/CNAS/MDS, de 17 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de maio de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipu, CNPJ nº 07.531.080/0001-50, CNES nº 2478293, com sede em Ipu (CE), com vigência de 4 de maio de 2009 até 4 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.