Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) em estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
CEARÁ
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
07.954.571/0038-04 2563681 | HIAS Hospital Infantil Albert Sabin - Fortaleza/CE | |
28.02 | 22 |
RIO DE JANEIRO
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
28.523.215/0003-78 0012505 | Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ | |
28.02 | 08 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.