Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) em estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | HU Hospital Universitário - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí/SP |
CNPJ | 50.985.266/0002-90 |
CNES | 3012212 |
Código | 28.02 - UCINCo |
Nº leitos Rede Cegonha Normal (novos) | 05 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 05 |
Nº Portaria PAR | PT/GM/MS 1.996 de 12/09/2012. |
Total de leitos habilitados SUS | 10 |
Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | HU Hospital Universitário - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí/SP |
CNPJ | 50.985.266/0002-90 |
CNES | 3012212 |
Código | 28.01 |
Total de leitos | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.