Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da Esclerose Múltipla.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros
sobre a esclerose múltipla no Brasil e de diretrizes nacionais para
diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
(PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando as atualizações bibliográficas feitas após a
Consulta Pública nº 21/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, e o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas consequentemente publicado
em portaria; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão de Nacional
de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento
de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria
Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria,
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém
o conceito geral da esclerose múltipla, critérios de diagnóstico,
critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na
regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento
dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu
responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados
ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da
esclerose múltipla.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme
a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial,
definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento
dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no
Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 493/SAS/MS, de 23 de
setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24
de setembro de 2010, Seção1, página 679.