Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os números de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos hospitais a seguir relacionados:
CEARÁ
HOSPITAL | Maternidade Escola Assis Chateaubriand -Universidade Federal do Ceará - Fortaleza/CE |
CNPJ | 07.272.636/0003-01 |
CNES | 2481286 |
Código | 28.03 - UCINCa |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 05 |
Nº Portaria Aprovação PAR | PT/GM/MS 1.286 de 22/06/2012. |
Total de leitos habilitados SUS | 05 |
SÃO PAULO
HOSPITAL | HU Hospital Universitário - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Jundiaí/SP |
CNPJ | 50.985.266/0002-90 |
CNES | 3012212 |
Código | 28.03 - UCINCa |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 05 |
Nº Portaria Aprovação PAR | PT/GM/MS 1996 de 12/09/2012 |
Total de leitos habilitados SUS | 05 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.