Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a prorrogação por (12) doze meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência
para Reabilitação Craniofacial, com sede em Campinas(SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro
de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 489/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035853/2013-16/MS,
que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no
Processo CNAS/MDS nº 71010.000957/2006-89, por entender que a
entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art. 41 da MP nº
446/2008, os requisitos da NBCT nº 3.5.1.1, do inciso III do art. 4º do
Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS),
da entidade Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência
para Reabilitação Craniofacial, CNPJ nº 50.101.286/0001-70, CNES
nº 2084252, com sede em Campinas(SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.