Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado do Tocantins na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 407/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 19 de abril de 2013,Seção 1, página 67.
ANEXO
SRTN | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Araguaína |
Código da fase | 14.07 |
Município | Araguaína |
CNES | 2370646 |
Razão Social | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaisde Araguaína |
CNPJ | 00767202/0001-63 |