Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.332, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Reclassifica, de acordo com a complexidade tecnológica, o Instituto de Cardiologia o Distrito Federal/ Fundação Universitária de Cardiologia.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; e

Considerando o Art. 1º da Portaria nº 1310/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, que concedeu a classificação Nível C ao estabelecimento de saúde de acordo com a sua complexidade tecnológica constante desta Portaria, resolve:

Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

DISTRITO FEDERAL

I - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal/ Fundação Universitária de Cardiologia;
II - CGC: 92.898.550/0006-00;
III - CNES: 3276678;
IV- endereço: Estrada Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro,Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 2º A reclassificação concedida por meio desta Portaria, em conformidade com os Art. 2º e 4º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º, do Art. 3º da mesma Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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