Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica, de acordo com a complexidade tecnológica, o Instituto de Cardiologia o Distrito Federal/ Fundação Universitária de Cardiologia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; e
Considerando o Art. 1º da Portaria nº 1310/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, que concedeu a classificação Nível C ao estabelecimento de saúde de acordo com a sua complexidade tecnológica constante desta Portaria, resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
DISTRITO FEDERAL
I - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal/ Fundação Universitária de Cardiologia; |
II - CGC: 92.898.550/0006-00; |
III - CNES: 3276678; |
IV- endereço: Estrada Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro,Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 2º A reclassificação concedida por meio desta Portaria, em conformidade com os Art. 2º e 4º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º, do Art. 3º da mesma Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.