Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.334, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Concede autorização à Banco de Tecido Ocular Humano.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

BAHIA

I - Nº do SNT 3 51 13 BA 05
II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos;
III - CGC: 13.937.131/0053-72;
IV - CNES: 0003859;
V- endereço: Estrada do Saboeiro, s/nº - Narandiba, Salvador/BA - CEP: 41.180-900.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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