Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à Banco de Tecido Ocular Humano.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
BAHIA
I - Nº do SNT 3 51 13 BA 05 II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos; III - CGC: 13.937.131/0053-72; IV - CNES: 0003859; V- endereço: Estrada do Saboeiro, s/nº - Narandiba, Salvador/BA - CEP: 41.180-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.