Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de tecido músculo esquelético.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido músculo esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 07 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Instituto de Ortopedia e Traumatologia; III - CGC: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V- endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, Nº. 333, 1º Andar, São Paulo/SP - CEP: 05.403-010. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.