Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Exclui membros de equipes de transplantes.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 321, de 16 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 74, de 17 de abril de 2012, Seção 1, página 49, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 10 AC 01:

RIM: 24.08

ACRE

I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01
II - membro: Ednaldo de Souza da Silva, cirurgião geral, CRM
950.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 1.067, de 28 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 190, de 1 de outubro de 2012, Seção 1, página 56, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 12 SP 35:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 12 SP 35
II - membro: Afonso José Pereira Cortez, hematologista, CRM
47488.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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