Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica concedida renovação de autorização à Banco de tecido ocular humano.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 02 SP 13 II - denominação: FAEPA - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre - Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP - CEP: 14.048-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.