Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará, com sede em Santarém (PA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação nº175/2013/CIB/PA, de 19 de setembro de 2013, que homologa a reabilitação de 7 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) em Santarém (PA); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
5585422 | SES/PA - Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr. Waldemar Penna Santarém/PA | |
26.02 | 7 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
5585422 | SES/PA - Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr. Waldemar Penna Santarém/PA | |
26.10 | 7 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.