Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo III do Hospital São Luiz de Araras, com sede em Araras (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação nº 51/CIB/SP, de 21 de outubro de 2013, publicada no DOE de 23 de outubro de 2013, e Ofício nº 274/2013/CRS/Credenciamento, de 25 de outubro de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que aprova a presente alteração; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
44.215.341/0001-50 2081253 | Hospital São Luiz de Araras - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras - Araras/SP | |
26.06 PEDIÁTRICO | 03 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
44.215.341/0001-50 2081253 | Hospital São Luiz de Araras - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras - Araras/SP | |
26.11 NEONATAL | 04 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.