Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II de estabelecimentos de saúde com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a Deliberação nº 1.599/CIB-SUS/MG, de 16 de outubro de 2013, e Ofício nº 015/2013/SAS/UTI, de 23 de outubro de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais, que aprova o descredenciamento e remanejamento de leitos de Unidade de tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
20.294.088/0001-092695634 | BIOCOR Instituto - BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA - Belo Horizonte/MG | |
26.01 Adulto | 01 |
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
60.194.990/0008-442200422 | Hospital Madre Teresa - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Belo Horizonte/MG | |
26.01 Adulto | 16 |
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
17.513.235/0001-802200457 | Associação Mário Penna Belo Horizonte/MG | |
26.01 Adulto | 14 |
Art. 2º O custeio da habilitação, de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.