Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.351, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:

MINAS GERAIS

CNPJ/CNES Hospital Nº leitos
2 5 . 11 2 . 5 7 4 / 0 0 0 1 - 8 2 2184834 Hospital Bom Samaritano - Associação Beneficente Bom Samaritano -Teófilo Otoni/MG
26.01 ADULTO 10

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terá suspenso o efeito de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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