Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNES | Hospital | Nº leitos |
7065515 | SES/RJ - Hospital São Francisco de Assis - Rio de Janeiro/RJ | |
26.01 ADULTO | 26 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terá suspenso o efeito de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.