Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.353, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Exclui e habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº51/2013, publicada no DOE de 23 de outubro de 2013, que homologa a reabilitação de leitos de UTI Neonatal no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2076926 Hospital Universitário da USP - São Paulo/SP
26.05 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2077620 Hospital Geral Santa Marcelina de Itaim Paulista - São Paulo/SP
26.02 16

 

CNES Hospital Nº leitos
6095666 Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran - Barueri/SP
26.02 11

 

CNES Hospital Nº leitos
2080338 Hospital Geral de Guarulhos Prof Dr. Waldemar de Carvalho - Guarulhos/SP
26.02 12

 

CNES Hospital Nº leitos
2078562 Hospital Geral de Itaquaquecetuba - Itaquaquecetuba/SP
26.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2082349 Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini - Fundação do ABC FUABC Mauá/SP
26.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2751747 Santa Casa de Mauá - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá Mauá/SP
26.02 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2077388 Hospital Amparo Maternal - Associação Congregação de Santa Catarina - São Paulo/SP
26.02 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2079186 Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes A Silva - São Paulo/SP
26.02 20

 

CNES Hospital Nº leitos
2075717 Hospital Municipal J Sarah Mario Degni - São Paulo/SP
26.02

 

CNES Hospital Nº leitos
2704900 Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus - Bragança Paulista/SP
26.02 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2022621 Maternidade de Campinas - Campinas/SP
26.02 22

 

CNES Hospital Nº leitos
2081458 Santa Casa de Limeira - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Limeira/SP
26.02 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2076926 Hospital Universitário da USP - São Paulo/SP
2 6 . 11 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2077620 Hospital Geral Santa Marcelina de Itaim Paulista - São Paulo/SP
26.10 16

 

CNES Hospital Nº leitos
6095666 Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran - Barueri/SP
26.10 11

 

CNES Hospital Nº leitos
2080338 Hospital Geral de Guarulhos Prof Dr. Waldemar de Carvalho - Guarulhos/SP
26.10 12

 

CNES Hospital Nº leitos
2078562 Hospital Geral de Itaquaquecetuba - Itaquaquecetuba/SP
26.10 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2082349 Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini - Fundação do ABC FUABC Mauá/SP
26.10 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2751747 Santa Casa de Mauá - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá Mauá/SP
26.10 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2077388 Hospital Amparo Maternal - Associação Congregação de Santa Catarina - São Paulo/SP
26.10 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2079186 Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes A Silva - São Paulo/SP
26.10 20

 

CNES Hospital Nº leitos
2075717 Hospital Municipal J Sarah Mario Degni - São Paulo/SP
26.10

 

CNES Hospital Nº leitos
2704900 Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus - Bragança Paulista/SP
26.10 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2022621 Maternidade de Campinas - Campinas/SP
26.10 22

 

CNES Hospital Nº leitos
2081458 Santa Casa de Limeira - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Limeira/SP
26.10 08

 

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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