Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.354, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece critérios para identificação dos estabelecimentos de saúde que executarão os projetos do Programa Nacional de Apoioà Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e para registro das ações prestadas por estes serviços no CIHA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria n° 1.171/GM/MS, de 19 de maio de 2011, que institui a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), assim como define o layout da base de dados deste sistema de informação;

Considerando a Portaria nº 875/GM/MS, de 16 de maio de 2013 que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando a necessidade de identificar os estabelecimentos credenciados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a necessidade de adequação dos Sistemas de Informações, SCNES e CIHA para cumprimento do § 7° do art. 23 da Portaria nº 875/GM/MS, de 16 de maio de 2013, a fim de que toda a prestação de serviços assistenciais no âmbito dos projetos referentes ao PRONON e ao PRONAS/PCD sejam registradas no CIHA, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para identificação dos estabelecimentos de saúde que executarão os projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e para registro das ações prestadas por estes serviços no CIHA.

Art. 2° Fica incluída na Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do SCNES, as seguintes adesões conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA
09.14 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) CENTRALIZADA
09.15 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD). CENTRALIZADA

§ 1º A responsabilidade de publicação da relação de estabelecimentos de saúde executantes de cada projeto do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) será da Secretaria Executiva (SE/MS).

§ 2º A responsabilidade de lançamento no SCNES da informação dos estabelecimentos executantes de cada projeto do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) será da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS).

Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Fonte de Remuneração do CIHA, as opções: 10 - PRONON e 11 -PRONAS/PCD.

§1º O TXT do CNES para importação no CIHA deverá informar os estabelecimentos credenciados pela Adesão ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) ou ao Pro-grama Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

§2º As opções descritas no caput deste artigo somente estarão disponíveis aos estabelecimentos que tiverem as Adesões aProgramas e Projetos: 09.14 - ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) ou 09.15 - ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DASAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD).

Art. 4º As orientações técnicas para preenchimento da CIHA, bem como para a elaboração do arquivo de exportação para sistemas proprietários, encontram-se disponíveis no sítio http://ciha.datasus.gov.br.

Art. 5º Cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS) através da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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